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22/10/2024 - Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdãos sobre usucapião e impenhorabilidade de bem de família
Também foram publicados acórdãos sobre compra e venda de imóvel não registrado e responsabilidade tributária de adquirente.
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11/04/2019 - Clipping – IBDFAM - Mesmo sem devedor morar no local, TST determina impenhorabilidade de bem de família
A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a impenhorabilidade de bem de família mesmo quando o devedor não mora no local.
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07/11/2018 - STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
STJ – RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. BEM DE FAMÍLIA LEGAL. LEI No 8.009/1990
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16/10/2018 - STJ – recurso especial. Direito processual civil. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia.
STJ decide que impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
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11/10/2018 - STJ: Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar
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17/09/2015 - TST mantém penhora de bem de família por constatar fraudes à execução
Investigação mais aprofundada afastou a residência da proteção legal assegurada pela Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família
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23/08/2012 - STJ: preclusão não atinge impenhorabilidade de bem de família alegada só na apelação
Espólio moveu execução contra avalista de nota promissória, afirmando tratar-se de dívida decorrente da fiança de aluguel, requerendo penhora de imóvel
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30/04/2012 - Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
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